
Suprema Corte ainda limita multa tributária a 100% e lei complementar 236/2026 permite retroatividade para redução de penalidade
Juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concede liminar que suspende débito tributário e protesto, fundamentando-se na retroatividade da Lei Complementar 236/2026, que reduz a multa punitiva de 100% para 75% do tributo. Decisão destaca divergência entre jurisprudência do STF e nova norma, abrindo precedente pa
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